REGISTO DE MARCA

Não Registou a Sua Marca? Saiba Por Que o Seu Negócio Pode Estar a Construir o Património de Outra Pessoa

No mercado angolano, criar um nome forte, desenhar um logotipo e investir milhares de Kwanza em publicidade, redes sociais e sinalética não garante que a marca seja verdadeiramente sua.

Muitos empresários cometem o erro fatal de acreditar que ter a empresa constituída na Conservatória ou ter um NIF ativo concede a propriedade exclusiva do nome comercial. Sob o Código da Propriedade Industrial em Angola, a regra é clara: a marca pertence a quem a regista primeiro no Instituto Angolano da Propriedade Industrial (IAPI), e não a quem a começou a usar.

O Risco da Usurpação: Quando o Concorrente Registos o Seu Nome

A ausência de registo formal expõe a sua empresa a um dos cenários mais prejudiciais no mundo dos negócios: a usurpação da marca por terceiros ou concorrentes.

Se outra entidade registar a sua marca primeiro no IAPI:

  • Perda do Direito de Uso: A sua empresa pode ser notificada judicialmente para cessar imediatamente o uso do nome e do logotipo em todo o território nacional.
  • Obrigação de Alterar o Nome (Rebranding Forçado): Terá de alterar embalagens, fardamentos, placas, redes sociais e domínio de site, perdendo toda a reputação criada junto dos clientes.
  • Indemnização por Uso Indevido: O titular legítimo da marca registada pode exigir judicialmente a reparação pelos danos e pelos lucros obtidos com o uso não autorizado do nome dele.

3 Passos Cruciais para Proteger a Sua Marca em Angola

O processo de registo exige rigor e acompanhamento técnico para evitar indeferimentos que podem arrastar-se por meses. Para garantir a proteção do seu ativo imaterial:

  1. Pesquisa Prévia de Anterioridade: Antes de submeter o pedido, realiza-se uma busca minuciosa no IAPI para confirmar se já não existem marcas idênticas ou semelhantes registadas para a mesma classe de produtos ou serviços.
  2. Enquadramento Correto na Classificação de Nice: É vital especificar com precisão as classes em que a sua marca deve ser protegida, evitando brechas que permitam a concorrentes usarem o seu nome em sectores complementares.
  3. Acompanhamento no Diário da República e Oposição: Após a publicação do pedido do boletim oficial, deve-se monitorizar eventuais reclamações de terceiros e responder dentro dos prazos legais estipulados pela lei angolana.

A sua marca já está devidamente protegida e registada no IAPI?

Não corra o risco de perder o ativo mais valioso do seu negócio para terceiros. [Agende uma consulta com a nossa equipa especializada em Propriedade Industrial] e realize a pesquisa prévia de anterioridade da sua marca hoje mesmo.

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